A Coordenadora da Comissão Permanente Eleitoral do Conselho Regional de Administração de Sergipe (CRA-SE), tendo em vista o disposto no art. 2° parágrafo 2º do Regulamento das Eleições do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 523, de 22 de setembro de 2017, torna público que foi deferido pela CPE/CFA os pedidos de registros das chapas concorrentes ao CRA-SE e ao CFA, a saber. Acesse: