Pessoa Física
Importância do Registro
- No Brasil, apenas os Administradores registrados nos CRAs podem exercer a profissão de Administrador.
- Alguns Tecnólogos e outros Bacharéis em determinadas áreas da Administração poderão exercer, em parte, a profissão de Administrador sendo a atuação destes profissionais restrita à sua área de formação/profissionalização.
Registro Principal
O que é?
É o registro efetuado mediante a apresentação do diploma de conclusão de Cursos de Bacharelado em Administração, de Tecnologia e Bacharelado em determinada área de Administração, devidamente registrado por Universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE.
O Registro Principal poderá também ser efetuado mediante apresentação de certidão ou declaração de conclusão do curso, fornecida pela Instituição de Ensino Superior que ministrou o curso, assinada pelo Diretor da Instituição, contendo a informação de que a expedição ou o registro do diploma do requerente encontra-se em processamento.
O profissional que obtiver registro decorrente da apresentação de certidão ou declaração de conclusão do Curso de Graduação em Administração, receberá Carteira de Identidade Profissional com validade de até 2 (dois) anos.
Para que Serve?
Para habilitar o profissional ao exercício legal da profissão de Administrador no seu todo ou em parte.
Onde se Registrar?
O Registro Principal é feito na sede do CRA, localizada nas Capitais e no Distrito Federal, ou nas Delegacias e Representações dos CRAs, localizadas no interior dos Estados.
Como obter o Registro Profissional?
O interessado deve se dirigir ao CRA do Estado do seu domicílio profissional e apresentar os seguintes documentos:
– Declaração de colação de grau ou Diploma de graduação;
– Original e Cópia de Carteira de Identidade;
– Original e Cópia de CPF ou CNPF;
– Original e Cópia de Título de Eleitor e o último comprovante de votação;
– Certificado Militar (quando couber);
– Cópia do cartão PIS/PASEP (se tiver);
– 02 (duas) fotos 3×4 recentes e coloridas;
– Cópia do comprovante de Residência de Pessoa Física.
O que Pagar?
- – Anuidade: R$ 500,22
- – Registro: R$ 43,65
- – Carteira: R$ 43,65
Valores de acordo com a Resolução normativa: RN 588
O que é?
É o registro concedido ao Profissional que além de atuar na jurisdição do CRA onde tem seu registro principal, venha a atuar fora de seu domicílio profissional, ou seja, na jurisdição de outros CRAs.
Para que Serve?
Para assegurar ao registrado o direito de atuar profissionalmente na jurisdição de outros CRAs.
Como se Registrar?
Para dar entrada no seu registro profissional, você deve acessar o Sistema de Fiscalização e Autoatendimento do CRA-SE aquiou pessoalmente na sede do CRA-SE.
Registro de Estrangeiro
O que é?
É o registro que habilita o profissional estrangeiro portador de diploma de curso equivalente ao Curso de Bacharelado em Administração ou de Tecnologia ou de outros Bacharelados em determinada área da Administração, devidamente revalidado pelo MEC, ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil, desde que possua Visto Temporário e Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para o desempenho de atividades que estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstas na Lei nº 4.769/65.
O Registro Profissional de Estrangeiro será concedido por prazo equivalente ao previsto na sua Autorização de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante requerimento do interessado, instruído com o documento de prorrogação.
Os estrangeiro registrado em CRA receberá Carteira de Identidade Profissional específica, na cor CINZA.
Para que Serve?
Para habilitar o estrangeiro ao exercício legal da profissão de Administrador no Brasil.