Nesta terça-feira, 7, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Normativa CFA nº 563, que dispõe sobre o programa de recuperação de créditos do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências. Com a medida, o Conselho Federal de Administração (CFA) autoriza os Conselhos Regionais de Administração (CRAs) a promover conciliações administrativas e judiciais com os registrados em débito.

A iniciativa, chamada de Programa de Recuperação de Créditos, permite que os CRAs concedam descontos incidentes exclusivamente sobre juros e multas. Para aderir ao programa, o interessado precisa formalizar o pedido junto ao respectivo CRA. O requerimento deve ser acompanhado da assinatura de termo de conciliação de dívida. O prazo termina no último dia útil de 2019.

Todos os detalhes do Programa de Recuperação de Créditos podem ser consultados na RN disponível no site do CFA. Clique aqui e saiba mais.

 

Assessoria de Comunicação CFA