Empresários de determinados segmentos devem ficar atentos antes de colocar seus empreendimentos no mercado. Algumas empresas devem possuir registro no Conselho Regional de Administração de Sergipe e dispor de um profissional de Administração habilitado como Responsável Técnico. A decisão faz parte da Resolução Normativa n° 519/2017 do Conselho Federal de Administração.
Em consequência dos campos de atuação privativas do profissional de Administração, pessoas jurídicas que prestam serviços ou atuam em determinados campos devem, necessariamente, se encaixar nos requisitos da resolução normativa em questão.
Ao identificar empresas explorando atividades de Administração na prestação de serviços a terceiros sem possuir o registro cadastral no CRA-SE, ou sem Responsável Técnico, cabe ao Conselho proceder com ações fiscalizatórias adequadas para a regularização da situação.
Saiba quais segmentos necessitam registro no CRA-SE:
1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:
– Assessoria e Consultoria Financeira;
– Pessoas jurídicas de Factoring;
– Administradoras de Consórcios;
– Pessoas jurídicas Holdings;
– Administradoras de Cartão de Crédito.
2. ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL/ RECURSOS HUMANOS/ RELAÇÕES INDUSTRIAIS:
– Serviços de consultoria e assessoria em estudos e elaboração de planos de cargos, carreiras e salários;
– Serviços de consultoria e assessoria em administração e seleção de pessoal / recursos humanos;
– Serviços de organização e realização de concursos públicos e processos seletivos em geral;
– Serviços de locação de mão de obra;
– Serviços de asseio e conservação/fornecimento de mão de obra;
– Serviços de segurança e vigilância/fornecimento de mão de obra;
– Outros serviços que requerem o fornecimento de mão de obra.
3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL/SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA:
– Serviços de consultoria e assessoria em administração de materiais;
– Serviços de consultoria e assessoria em compras e licitações;
– Serviços de consultoria e assessoria em suprimento e logística.
4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING:
– Serviços de administração de vendas e distribuição;
– Serviços de consultoria e assessoria em marketing;
– Serviços de pesquisa de mercado;
– Serviços de comércio exterior;
– Serviços de importação e exportação para terceiros.
5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO:
– Serviços de consultoria e assessoria em administração de produção;
– Serviços de preparação de organização para certificação ISO;
– Serviços de elaboração e implantação de programas de qualidade;
– Serviços de consultoria e assessoria em logística.
6. ORÇAMENTO:
– Serviços de consultoria e assessoria em administração orçamentária.
7. ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, ANÁLISES E PROGRAMAS DE TRABALHO/ANÁLISE DE SISTEMAS:
– Serviços de consultoria e assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho);
– Serviços de consultoria e assessoria em informática/análise de sistemas.
8. CAMPOS CONEXOS/DESDOBRAMENTOS:
– Serviços de consultoria e assessoria administrativa em geral (em alguns ou todos os campos da Administração);
– Serviços de consultoria e assessoria em Administração empresarial;
– Serviços de consultoria e assessoria em Administração pública;
– Serviços de consultoria e assessoria em administração de bens e valores;
– Serviços de consultoria e assessoria em comércio exterior;
– Serviços de administração de condomínios;
– Serviços de administração hoteleira;
– Serviços de administração de hospitais e clínicas;
– Serviços de administração de imóveis;
– Serviços de organização e realização de eventos;
– Cooperativas de trabalho;
– Operadoras de turismo.