[fusion_builder_container type=”flex” hundred_percent=”no” equal_height_columns=”no” menu_anchor=”” hide_on_mobile=”small-visibility,medium-visibility,large-visibility” class=”” id=”” background_color=”” background_image=”” background_position=”center center” background_repeat=”no-repeat” fade=”no” background_parallax=”none” parallax_speed=”0.3″ video_mp4=”” video_webm=”” video_ogv=”” video_url=”” video_aspect_ratio=”16:9″ video_loop=”yes” video_mute=”yes” overlay_color=”” video_preview_image=”” border_color=”” border_style=”solid” padding_top=”” padding_bottom=”” padding_left=”” padding_right=””][fusion_builder_row][fusion_builder_column type=”1_1″ layout=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_color=”” border_style=”solid” border_position=”all” spacing=”yes” background_image=”” background_repeat=”no-repeat” padding_top=”” padding_right=”” padding_bottom=”” padding_left=”” margin_top=”0px” margin_bottom=”0px” class=”” id=”” animation_type=”” animation_speed=”0.3″ animation_direction=”left” hide_on_mobile=”small-visibility,medium-visibility,large-visibility” center_content=”no” last=”true” min_height=”” hover_type=”none” link=”” border_sizes_top=”” border_sizes_bottom=”” border_sizes_left=”” border_sizes_right=”” first=”true”][fusion_text]
à
Esclarecimentos sobre o afastamento cautelar da Diretoria e a preservação da gestão ética.
Em respeito aos profissionais de Administração do estado de Sergipe, a Diretoria do Conselho Regional de Administração de Sergipe – CRA-SE (atualmente afastada por medida cautelar) vem a público apresentar fatos concretos sobre o processo administrativo em trâmite no Conselho Federal de Administração (CFA).
Com o objetivo de restabelecer a verdade e combater a desinformação, elencamos abaixo os pontos técnicos e cronológicos que motivaram o atual cenário:
1. DA NATUREZA DA DENÚNCIA E DO CARGO
O processo originou-se de uma denúncia realizada por uma ex-colaboradora que ocupava o cargo de Gerente. É fundamental esclarecer que, apesar do tempo de serviço (15 anos), tratava-se de um Cargo em Comissão (de livre nomeação e exoneração). A substituição da profissional tratou-se de um ato administrativo legítimo de renovação de gestão, previsto em lei.
2. DA CRONOLOGIA DOS FATOS (O PRAZO DE 27 DIAS)
Causa estranheza e questionamento a linha do tempo apresentada:
* A ex-colaboradora foi exonerada do cargo.
* A denúncia de suposto “assédio” foi protocolada exatos 27 dias após a sua exoneração.
* Fica evidente a contradição: durante o exercício da função, não houve relatos; a acusação surgiu apenas quase um mês após a perda do cargo comissionado.
3. DA MOTIVAÇÃO REAL (ZELO PELO ERÁRIO)
O estopim para o desligamento e a consequente retaliação foi a postura firme desta Diretoria em negar o custeio de um curso em Brasília da referida ex-servidora.A gestão optou por proteger os recursos do Conselho.
4. TRANSPARÊNCIA E APURAÇÃO
Informamos que Comissões do CFA já foram designadas para a apuração técnica dos fatos. Reiteramos que todos os atos administrativos, datas de exoneração e contas da gestão estão disponíveis publicamente no Portal da Transparência, no site do CRA-SE. Convidamos todos os Administradores a auditarem as informações.
Aguardamos com serenidade o desfecho das apurações, certos de que a verdade administrativa prevalecerá.
Vale ressaltar que todos os conselheiros do CRA-SE apoiam a diretoria.
[/fusion_text][/fusion_builder_column][/fusion_builder_row][/fusion_builder_container]