PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 06/2026

SEI_4094267_Despacho_129 (1)

INTERESSADO: Conselho Regional de Administração de Sergipe – CRA-SE

CONSIDERAÇÕES:

CONSIDERANDO que o objeto deste certame envolve a prestação de serviços de Medicina e Segurança do Trabalho (PCMSO, PGR, LTCAT e ART), cujos parâmetros técnicos estão diretamente vinculados às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;

CONSIDERANDO que no dia 26/05/2026 entrará em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), alterando de forma substancial as diretrizes para a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

CONSIDERANDO a total ausência de tempo hábil para retificar o Termo de Referência, ajustar os parâmetros na plataforma Licitanet e reabrir os prazos legais da disputa eletrônica antes da vigência da nova norma;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança jurídica, evitar propostas desalinhadas com a nova legislação e assegurar a eficiência da contratação, com fulcro no poder de autotutela administrativa (Súmula nº 473 do STF).

DECISÃO:

DETERMINO O CANCELAMENTO da disputa eletrônica nº 06/2026 junto à plataforma LICITANET, restando prejudicada a sessão pública agendada.

AUTORIZO A CONTINUIDADE do processo instruído como Dispensa Direta (sem disputa eletrônica), com base no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista o baixo valor estimado da contratação (R$ 3.753,13).

ENCAMINHEM-SE os autos ao setor técnico/requisitante para imediata adequação das cláusulas do Termo de Referência às exigências da nova NR-01, procedendo-se, na sequência, à coleta direta de orçamentos atualizados junto aos fornecedores para posterior adjudicação e homologação.

Proponho o cancelamento da disputa eletrônica e a alteração do rito para Dispensa Direta:

Adm Sílvia de Sousa Ribeiro França

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