O recém-formado em Administração e suas Tecnologias deve ter consciência de que, para estar legalmente habilitado e exercer a profissão, ele deve ser registrado no órgão que representa a classe, no caso, o Conselho Regional de Administração de Sergipe (CRA-SE). É dessa forma que se fortalece e valoriza a categoria.

Pensando dessa forma, o CRA-SE optou por facilitar o registro na autarquia, através da autonomia e da facilidade que o Sistema de Fiscalização e Autoatendimento (Sifa) oferece, e também a condição especial para os recém-formados na área.

De acordo com a Resolução Normativa CFA nº 549, que dispõe sobre os valores das anuidades do Sistema CFA/CRAs em 2019, o CRA-SE concede isenção da primeira anuidade ao interessado que solicitar registro profissional em até 60 (sessenta) dias após a colação de grau.

 

Quer saber mais? Entre em contato com o Atendimento CRA-SE em (79) 3214-2229 ou atendimento@crase.org.br.