O Conselho Regional de Administração de Sergipe (CRA-SE) aderiu ao Programa de Recuperação de Créditos do Sistema CFA/CRAS, implementado pelo Conselho Federal de Administração (CFA), através da Resolução Normativa nº 597, para oportunizar os registrados inadimplentes com a autarquia a quitarem seus débitos.

A medida pode ser solicitada pelo profissional até o dia 31/12/2021. O Conselho concederá desconto incidentes sobre juros e multas, chegando até 90% no pagamento do saldo devedor à vista. O valor do desconto vai diminuindo de acordo o número de parcelas do solicitante, sempre respeitando o valor mínimo da parcela de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.

O registrado poderá solicitar ao Conselho Regional de Administração a emissão de certidão positiva com efeito de negativa durante a vigência do parcelamento.

Condições abaixo estabelecidas na RN:

I – à vista, com 90% (noventa por cento) de desconto sobre juros e multas;

II – de 02 (duas) até 5 (cinco) parcelas fixas, com 60% (sessenta por cento) de desconto sobre juros e multas;

III – de 06 (seis) até 10 (dez) parcelas fixas, com 40% (quarenta por cento) de desconto sobre juros e multas;

IV – de 11 (onze) até 15 (quinze) parcelas fixas, com 20% (vinte por cento) de desconto sobre as multas e juros.

 

Resolução 597