CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO – CFA
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SERGIPE – CRA-SE

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM 2020

 

A COORDENADORA DA COMISSÃO PERMANENTE ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SERGIPE – CRA-SE, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, na Resolução Normativa CFA n.º 567, de 13 de junho de 2019, e de acordo com o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES EM 2020, do Conselho Federal de Administração, datado de 30 de Junho de 2020, faz saber a todos os Profissionais de Administração, registrados em sua jurisdição, que serão realizadas eleições no dia 28 de Outubro de 2020, através do sítio eletrônico www.votaadministrador.org.br, que, no dia da eleição, poderá ser acessado a partir das 0:00 (zero) até as 22:00 (vinte e duas) horas, horário de Brasília, de qualquer parte do Brasil ou do exterior, ou nos locais designados pela CPE/CRA, exclusivamente no período de horas destinado à votação, mediante senha individual a ser fornecida pelo Conselho Federal de Administração após a definição do Colégio Eleitoral. Na impossibilidade do eleitor dispor de computador, o CRA-SE disponibilizará em sua sede, na rua Senador Rollemberg, nº 513, Bairro: São José, Aracaju/SE, nesta Capital, em Outubro/2020, um computador conectado à internet com o objetivo de receber a votação.

2. As eleições destinam-se a preencher as seguintes vagas: No CRA: obrigatórias: 03 (três) para Conselheiros Regionais Efetivos, 03 (três) para os seus respectivos Suplentes, com mandatos de 4 (quatro) anos, de janeiro/2021 a dezembro/2024 e 01 (uma) para Conselheiro Regional Suplente, com mandato de 2 (dois) anos, de janeiro/2021 a dezembro/2022.

3. O prazo, para apresentação perante o CRA-SE, situado na Rua Senador Rollemberg, nº 513, Bairro: São José, Aracaju/SE, CEP- 49015-120, dos requerimentos de inscrição de chapas concorrentes, encerrar-se-á às 18:00 (dezoito) horas do dia 04 de agosto de 2020.

4. O voto é obrigatório e será exercido diretamente pelo Profissional de Administração, com registro principal e em pleno gozo de seus direitos profissionais. Considera-se em pleno gozo de seus direitos profissionais aquele que se encontrar quite com suas anuidades ou, na hipótese de parcelamento de débitos, esteja quite com todas as parcelas vencidas até o 60º (sexagésimo) dia antes do dia da eleição. O voto é facultativo para aqueles com 65 (sessenta e cinco) ou mais anos de idade e não haverá voto por procuração.

5. O processo eleitoral do Sistema CFA/CRAs está disciplinado pela Resolução Normativa CFA n.º 567, de 13 de junho de 2019, que “Aprova o Regulamento das Eleições do Sistema CFA/CRAs”, publicada no Diário Oficial da União n.º 123, de 30 de Junho de 2020, Seção 3, página 123, disponibilizada no sítio do CFA: www.cfa.org.br e no do CRA-SE: www.crase.org.br e ainda, na sede do CRA- SE.

 

Aracaju/SE, 03 de Julho de 2020.

 

Admª. Edméa Maria Vieira Pinheiro Machado.
Coordenadora da Comissão Permanente Eleitoral do CRA-SE
CRA-SE nº 0079-01