O Conselho Regional de Administração de Sergipe está concedendo desconto de juros, multas e atualização monetária para registrados que estão inadimplentes com a autarquia. O benefício poderá ser dividido em até 12 parcelas, no cartão de crédito, facilitando para que os profissionais da administração possam atuar de forma regular e ainda usufruam dos convênios com diversas empresas.

Para que os registrados façam a adesão aos descontos e parcelamentos especiais, deverão estar regulares com a anuidade 2023. Os registrados deverão selecionar a opção PARCELADO, mesmo para pagamento em parcela única. Na opção ‘a vista’, o desconto não será aplicado. O valor das parcelas observará, obrigatoriamente, o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para pessoas jurídicas.

Confiram abaixo as condições especiais como medida excepcional de incentivo a regularização de débitos tributários nos Conselhos Regionais de Administração:

I – 90% (noventa por cento) de desconto sobre juros, multa e atualização monetária para pagamento em parcela única (não é pagamento a vista).
II – 70% (setenta por cento) de desconto sobre juros, multa e atualização monetária para parcelamento entre 02 (duas) e 06 (seis) parcelas;
III – 60% (sessenta por cento) de desconto sobre juros, multa e atualização monetária para parcelamento entre 07 (sete) e 11 (onze) parcelas.
IV – 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre juros, multa e atualização monetária para parcelamento entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) parcelas;

O valor da primeira parcela deverá ser de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da dívida, observada a condição do parágrafo anterior.

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